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  • Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2007 - 03:00
  • Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 16 de Fevereiro de 2006 - 03:00
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Março de 2024 - 11:17

    Adiamento do julgamento pelo STF sobre porte de drogas

    Após mais de uma década de existência a Lei 11.343/2006 ainda não há motivos para comemoração. Pois, a única vantagem foi apenas para substituir outras leis ainda mais decadentes e confusas que eram as Leis 6.368/76 e a Lei 10.409/2002. Foi o Ministro do STF Alexandre de Moraes que propôs critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha e, o artigo 28 da Lei 11.343/2006 deixou de punir com prisão o porte de drogas para consumo próprio, mas não definiu os critérios objetivos para diferenciar consumo próprio de tráfico. Essa definição fica a cargo de sistema de persecução penal. O referido julgamento do STF que terá repercussão geral definirá a quantidade de droga que servirá de diferencial entre a definição de traficante e usuário. O julgamento assentará a devida interpretação do artigo 28 da Lei de Drogas. Como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Novembro de 2024 - 14:43

    Os Tribunais de Contas não podem punir por culpa in eligendo/vigilando

    Em que pese a ausência de previsão nos arts. 932 e 933 do Código Civil, os Tribunais de Contas seguem responsabilizando agentes públicos com base na culpa in eligendo e na culpa in vigilando.

  • Doutrina » Geral Publicado em 14 de Agosto de 2020 - 15:52

    O impacto do Coronavírus nas Áreas de Fronteiras dos países pertencentes ao Mercosul e as ações do Brasil na pós declaração dos presidentes

    O trabalho é relevante para análise do comportamento dos membros do Mercosul junto às suas fronteiras no combate à expansão da Covid-19. Demonstra a importância de ressaltar a essência do que originou o Mercosul e suas práticas de colaboração. A partir das declarações dos chefes de Estados membros do bloco econômico é imperioso demonstrar as ações para fazer valer tais compromissos declarados. Identificar os interesses de cada estado membro no contexto atual da pandemia e suas intenções. Com isso, importante refletir sobre se o que o Brasil publicou em sua nota técnica condiz com o que de fato faz para o controle da pandemia.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 13 de Agosto de 2020 - 14:09

    Direitos do consumidor pouco conhecidos

    Há direitos do consumidor que são sistematicamente violados por falta de conhecimento e simples desrespeito por fornecedores que não temem consequências.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Outubro de 2017 - 10:49

    O reconhecimento da Interdimensionalidade do Direito à alimentação adequada: primeiras reflexões

    O presente artigo debruça-se em torno do direito humano à alimentação adequada, apontando o contexto histórico de afirmação desse direito pela DUDH e pela Constituição Federal de 1988, através da Emenda Constitucional Nº 64 de 2010, bem como tecer uma definição quanto ao termo direito humano discorrendo sobre suas dimensões, é importante a discussão em torno desse direito devido à sua interdimensionalidade.

  • Legislação » Resoluções Publicado em 15 de Julho de 2016 - 11:39

    CNJ - Resolução 235, de 13 de julho de 2016

    Dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior Eleitoral, no Tribunal Superior do Trabalho, no Superior Tribunal Militar, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.

  • Doutrina » Civil Publicado em 25 de Maio de 2016 - 11:00

    Da Obrigação de Não Fazer ao Princípio da Livre Concorrência

    O presente artigo tem por objetivo identificar a relação entre a Obrigação de Não Fazer (uma das modalidades de obrigações dispostas no Código Civil de 2002) e o Princípio da Livre Concorrência, expresso na Constituição Federal de 1988. Busca-se, através do estudo, traçar os limites da referida modalidade de obrigação, pois nessa é preciso observar tais limites, sob pena de violação de princípios de ordem pública e garantias constitucionais.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Agosto de 2014 - 15:20

    O impacto do ativismo judicial

    O presente trabalho analisou que a atuação do Supremo Tribunal Federal em matérias que não são de sua competência representa uma função atípica de uma corte constitucional, bem como transforma o Tribunal em um legislador positivo. Certamente, a recepção desenfreada de técnicas estrangeiras não é adequada a um Estado de Direito, isto porque a tradição brasileira aos poucos apaga as raízes históricas do civil law, mediante a instituição relativizada de mecanismos do common law

  • Doutrina » Penal Publicado em 03 de Fevereiro de 2014 - 15:40

    A pena de multa e o habeas corpus

    O Supremo Tribunal Federal negou seguimento a um pedido de habeas corpusimpetrado por um condenado por corrupção passiva na Ação Penal nº. 470. No Habeas Corpusnº. 121033, o paciente questionava o valor da multa imposta.Em sua decisão no exercício da Presidência, o Ministro Ricardo Lewandowski negou seguimento ao pedido por inadequação da via eleita, uma vez que o Supremo Tribunal Federal entende que não é cabível o remédio heroico não se mostra via adequada a questionar controvérsia relacionada à pena pecuniária, uma vez que o seu objetivo é apenas proteger a liberdade de locomoção, não podendo ser usado para a proteção de outros direitos

  • Doutrina » Tributário Publicado em 29 de Outubro de 2012 - 11:45

    Como recuperar créditos da COFINS e do PIS nas indústrias

    Com intenção de desonerar as exportações as Contribuições ao PIS e à COFINS foram remodeladas por Leis aprovadas em 2002 (Governo FHC) e 2003 (Governo LULA), criando o sistema não cumulativo, com promessa de que não aumentaria a carga tributária embutidas naquelas contribuições. Enganaram aos contribuintes e aos operadores do sistema (contabilistas, administradores, empresários e advogados), pois aumentaram a carga tributária ao optaram por um sistema novo - sem, contudo, criar escrituração fiscal específica - o Método Indireto Subtrativo, ao contrário do sistema crédito contra débito já do conhecimento de todos que operavam o sistema ICMS e IPI, com escrituração fiscal distinta. Nas leis de nºs. 10.637/2002 e 10.833/2003 têm a figura do Método Indireto Subtrativo (que determina o valor devido por meio da diferença entre a alíquota aplicada sobre as vendas (r) e a alíquota aplicada sobre as compras (c), isto é, T = (a x r) - (a x c), como forma de garantir a neutralidade da incidência da COFINS e do PIS sobre todos os agentes da cadeia comercial. Sem escrituração fiscal e com mais de 5.000 páginas para estudar os setores fiscais das empresas e dos escritórios de contabilidade não conseguiram operar o sistema corretamente, ora deixando de creditar o permitido, ora debitando indevidamente, gerando distorções que precisam ser corrigidas, principalmente no setor industrial, objeto deste texto

  • Doutrina » Geral Publicado em 27 de Janeiro de 2010 - 03:00

    Governança e democracia eletrônica

    José de Ribamar Lima da Fonseca Júnior. Advogado, bolsista pela Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão- FAPEMA, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Católica Dom Bosco, pós-graduando em Docência do Ensino Superior e Mestrando em Direitos Humanos pela Universidade do Minho em Portugal.

  • Notícias Publicado em 14 de Maio de 2009 - 01:00
  • Notícias Publicado em 26 de Maio de 2008 - 01:00
  • Doutrina » Geral Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 02:00

    Princípio da causalidade em Mandado de Segurança

    Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em Processo Civil pela Universidade Católica de Santos/SP.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Dezembro de 2020 - 15:12

    A Mutação Constitucional e a Relativização do Princípio da Presunção de Inocência

    O presente artigo trata do tema o ativismo judicial e a relativização do princípio da presunção de inocência, abordando a seguinte problemática: Quais os fundamentos jurídicos que justificam as mutações constitucionais do Supremo Tribunal Federal fruto do ativismo jurídico frente ao princípio da presunção de inocência? Assim, pretende-se demonstrar a (in) constitucionalidade da relativização do Princípio da Presunção de Inocência, sob o prisma do garantismo penal e do postulado do não retrocesso. Pretende-se, ainda, identificar o surgimento do princípio da presunção de inocência assegurado na CF/88; compreender a atuação do STF nas decisões que tratam da execução provisória da pena, verificar a correta aplicação da norma constitucional até o trânsito em julgado da sentença. Trata-se de pesquisa de natureza bibliográfica. A metodologia de abordagem foi teórica, sob método dedutivo. O princípio da presunção de inocência tem aplicabilidade na legislação brasileira através do novo entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Doutrina » Penal Publicado em 01 de Abril de 2015 - 11:14

    Feminicídio

    Aprovada a lei 13.104/15 e consagrada a demagogia legislativa e o direito penal simbólico mesclado com o politicamente correto no solo brasileiro

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Janeiro de 2024 - 14:25

    Anotações preliminares sobre o Controle de constitucionalidade no direito brasileiro

    O controle de constitucionalidade tem por fundamento o princípio da supremacia da Constituição Federal brasileira e de todos os atos jurídicos devem estar de acordo com o texto constitucional vigente principalmente em face da rigidez constitucional. Conforme a doutrina majoritária, tal mecanismo consiste em ato declaratório que reconhece uma situação pretérita, qual seja, o vício congênito, de nascimento do ato normativo. Assim, obedecendo ao princípio da segurança jurídica e ao boa-fé, ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, poderá o STF por meio da maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixada. O que faz surgir a modulação dos efeitos da decisão

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